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ARAPUTANGA – Prefeito decreta medidas temporárias e emergenciais de prevenção e contágio pelo Covid-19

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O Art. 3º inciso VI  do Decretom determina a suspensão das atividades escolares da Rede Pública Municipal, no período de 23 de março a 05 de abril/2020, a título de antecipação do recesso (férias) que ocorreria em julho do corrente ano. A suspensão ocorre dentro da normatização Estadual.

por - Sebastião Amorim -O prefeito de Araputanga Joel Marins de Carvalho determinou, através do Decreto Municipal número 15/2020 adoação de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (Covid-19), a “gripe da China” e, instituiu o Comitê de Monitoramento.

O Covid-19 vírus causador da pandemia que vem colocando milhões de pessoas em regime de quarentena, especialmente na Itália (neste momento), chegou ao Brasil depois do período de carnaval; na última quinta-feira (12/03), surgiu um caso suspeito em Araputanga, que está em investigação e aguarda pronunciamento das Autoridades Estaduais de Saúde.

Até o dia de hoje (17), não há confirmação de nenhum caso em território mato-grossense, embora hoje, tenha ocorrido a primeira morte relacionada ao vírus, no Brasíl.

No PDF desta matéria, o leitor pode acompanhar os detalhes do Decreto 015/2020 assinado pelo Prefieto de Araputanga